Aqui
uma das questões que geralmente me apresenta:
Gostaria de saber se a realização de
cerimonia matrimonial na sua igreja é valida, pois estão me dizendo que se eu
casar na Igreja Catolica Brasileira, nao tem validade alguma, é verdade?
Obrigada!
Querida irmã em Cristo:
Que a paz e o amor de Nosso Senhor Jesus Cristo te
acompanhe sempre.
Sua dúvida foi gerada por pessoas que desconhecem a
Teología Católica. Minha resposta é:
1°- Todo casamento fora do ambito da Lei Civil não
é Valido. Não é reconhecido pelos Cartórios. Só o casamento religioso com efeito civil que o cartório autoriza. Isto
sem exceção!
2°- O Catolicismo não é patrimônio exclusivo de uma
Igreja. No brasil existem: Igreja Catolica Apostólica Romana; Igreja Católica
Apostólica Ortodoxa; Igreja Catolica Episcopal Anglicana; Igreja Católica
Apostolica Brasileira - ICAB. Cada igreja é autonoma e legalmente
reconhecida e amparada pela Constituição Brasileira. Por isso, nenhuma
Igreja pode dizer, sem provas, que um Sacramento de outra Igreja é inválido. É
a própria igreja, que em um caso particular, por motivos graves, investiga se
teve
irregularidades e se pronuncia na valides ou invalides do sacramento administrado.
irregularidades e se pronuncia na valides ou invalides do sacramento administrado.
3°- O
Sacramento do Matrimônio é o único que os Ministros do Sacramento são os noivos. Isto é, os noivos fazem a
valides do matrimônio. O sacerdote é Testimunha
qualificada e dá a benção nupcial, confirma o que os noivos
manifestaram de livre e em comum acordo.
De tudo isto, posso afirmar que Igreja Católica Apostólica Brasileira tem Sacramento do Matrimônio valido!
De tudo isto, posso afirmar que Igreja Católica Apostólica Brasileira tem Sacramento do Matrimônio valido!
Se tem alguma igreja, que diz não reconhecer ou
não aceitar, isto é politica e
não fé. Este modo de agir só é para dificultar e atrapalhar a pastoral de outras
denominações católicas. Mas quem recebe os nossos Sacramentos tem tudo em nossa
Igreja.
Minha benção!
Padre Hector
Filosofo e Teologo
Vigario da
Paróquia Santo Expedito- S.V.-SP
Padre Hector,eu me casei na Igreja Brasileira em 1984 ,pois me ex era separado ,em 1989 casamos no civil,sendo quem em 1977 até 1999 a separação estava no letigioso e foi concluida,após 10 anos ele conheceu uma advogada e esta pediu uma procuração total plenos poderes e ele assinou ,bem ela deu entrada no divõrcio e como recebi o papel informando no dia primeiro de abril,pensei que fosse uma brincadeira e o mesmo dizia não saber de nada,não liguei e mais tarde ele faleceu,esta advogada ficou com tudo inclusive pensão e eu só soube do divórcio dois meses após o falecimento dele e ele faleceu sem saber do divórcio,legalmente nunca tive nenhum direito pois ela esperta soube juntar provas.Isto é correto padre? Se quiser responder por email lhe agradeço. mariahportugal@hotmail.com.Eu não lutei porque falaram que o casamento na Igraja não valia nada.ò Deus.
ResponderExcluirdatas erradas em 1989 casamos no civil e separamos em q997
ResponderExcluirseparamos em 1977 ,desculpe me tenho pouca visão
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