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sábado, 21 de julho de 2012

Matrimônio na Igreja Católica Brasileira é Valido?



Aqui uma das questões que geralmente me apresenta:

Gostaria de saber se a realização de cerimonia matrimonial na sua igreja é valida, pois estão me dizendo que se eu casar na Igreja Catolica Brasileira, nao tem validade alguma, é verdade? Obrigada!

Querida irmã em Cristo:
Que a paz e o amor de Nosso Senhor Jesus Cristo te acompanhe sempre.

Sua dúvida foi gerada por pessoas que desconhecem a Teología Católica. Minha resposta é:

1°- Todo casamento fora do ambito da Lei Civil não é Valido. Não é reconhecido pelos Cartórios. Só o casamento religioso com efeito civil que o cartório autoriza. Isto sem exceção!

2°- O Catolicismo não é patrimônio exclusivo de uma Igreja. No brasil existem: Igreja Catolica Apostólica Romana; Igreja Católica Apostólica Ortodoxa; Igreja Catolica Episcopal Anglicana; Igreja Católica Apostolica Brasileira - ICAB. Cada igreja é autonoma e legalmente reconhecida e amparada pela Constituição Brasileira. Por isso, nenhuma Igreja pode dizer, sem provas, que um Sacramento de outra Igreja é inválido. É a própria igreja, que em um caso particular, por motivos graves, investiga se teve
irregularidades e se pronuncia na valides ou invalides do sacramento administrado. 

3°-  O Sacramento do Matrimônio é o único que os Ministros do Sacramento são os noivos. Isto é, os noivos fazem a valides do matrimônio. O sacerdote é Testimunha qualificada e dá a benção nupcial, confirma o que os noivos manifestaram de livre e em comum acordo.
De tudo isto, posso afirmar que Igreja Católica Apostólica Brasileira tem Sacramento do Matrimônio valido!

Se tem alguma igreja, que diz não reconhecer ou não aceitar, isto é politica e não fé. Este modo de agir só é para dificultar e atrapalhar a pastoral de outras denominações católicas. Mas quem recebe os nossos Sacramentos tem tudo em nossa Igreja.

Minha benção!

Padre Hector
Filosofo e Teologo
Vigario da Paróquia Santo Expedito- S.V.-SP

3 comentários:

  1. Padre Hector,eu me casei na Igreja Brasileira em 1984 ,pois me ex era separado ,em 1989 casamos no civil,sendo quem em 1977 até 1999 a separação estava no letigioso e foi concluida,após 10 anos ele conheceu uma advogada e esta pediu uma procuração total plenos poderes e ele assinou ,bem ela deu entrada no divõrcio e como recebi o papel informando no dia primeiro de abril,pensei que fosse uma brincadeira e o mesmo dizia não saber de nada,não liguei e mais tarde ele faleceu,esta advogada ficou com tudo inclusive pensão e eu só soube do divórcio dois meses após o falecimento dele e ele faleceu sem saber do divórcio,legalmente nunca tive nenhum direito pois ela esperta soube juntar provas.Isto é correto padre? Se quiser responder por email lhe agradeço. mariahportugal@hotmail.com.Eu não lutei porque falaram que o casamento na Igraja não valia nada.ò Deus.

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  2. datas erradas em 1989 casamos no civil e separamos em q997

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  3. separamos em 1977 ,desculpe me tenho pouca visão

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